1.Mensagem da Organização
Na Alere, acreditamos que a base para um ambiente corporativo saudável e sustentável é a ética e a transparência em todas as nossas relações. Nosso compromisso diário é oferecer serviços de qualidade, garantindo a segurança alimentar, a satisfação dos clientes e a valorização de nossos colaboradores.
Este Código de Conduta reflete os valores que nos guiam e estabelece as diretrizes para agir com integridade, respeito e responsabilidade em todas as nossas atividades. Cada colaborador, parceiro e fornecedor tem um papel fundamental para fortalecer a nossa cultura ética.
Cumprir este Código não é apenas uma obrigação, mas um compromisso com a excelência e com o futuro da Alere. Contamos com cada um de vocês para que juntos possamos construir um ambiente de trabalho mais justo, íntegro e transparente.
2.Aplicação e Funções
Este Código se aplica a todos os colaboradores, gestores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros. Cada um deve cumprir, promover e zelar pelas diretrizes éticas aqui descritas.
Responsabilidade de todos:
- ✔ Conhecer e aplicar os princípios deste Código no dia a dia.
- ✔ Seguir as diretrizes de ética e conformidade nas interações com clientes, fornecedores e colegas.
- ✔ Relatar qualquer suspeita de violação ao Código de Ética de forma responsável, utilizando os canais adequados.
- ✔ Buscar apoio sempre que tiver dúvidas, recorrendo ao gestor imediato, RH ou Comitê de Ética.
Gestores
Os gestores da Alere têm um papel fundamental na disseminação da cultura ética e devem:
- ✔ Garantir que os colaboradores conheçam e compreendam o Código de Ética.
- ✔ Promover um ambiente onde a ética e a transparência sejam priorizadas.
- ✔ Servir de exemplo, conduzindo-se com integridade e respeito.
- ✔ Apoiar e incentivar a comunicação de preocupações éticas, assegurando que não haja retaliação.
- ✔ Relatar e investigar possíveis violações do Código de Ética e encaminhá-las ao Comitê de Ética.
Parceiros Comerciais
A Alere mantém altos padrões de ética em todas as suas interações comerciais e espera o mesmo de seus parceiros. Por isso, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros devem:
- ✔ Respeitar as leis e regulamentos aplicáveis, bem como este Código de Ética.
- ✔ Garantir que suas práticas comerciais sejam justas, transparentes e responsáveis.
- ✔ Denunciar quaisquer violações éticas ou situações de conflito de interesses que possam comprometer a integridade da relação comercial.
- ✔ Promover um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, assédio ou trabalho forçado.
- ✔ Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis à proteção ambiental.
Comitê de Ética
O Comitê de Ética da Alere tem papel fundamental na aplicação e fiscalização deste Código de Conduta, sendo responsável por:
- ✔ Promover a cultura ética em toda a organização, através de comunicações e treinamentos regulares.
- ✔ Receber, analisar e investigar denúncias de violações ao Código de Conduta, garantindo confidencialidade e não-retaliação.
- ✔ Deliberar sobre dilemas éticos e situações não previstas neste Código, quando consultado.
- ✔ Recomendar medidas disciplinares proporcionais às infrações cometidas, conforme a gravidade.
- ✔ Revisar periodicamente este Código de Conduta, propondo atualizações quando necessário.
Composição do Comitê:
- Representante da Alta Direção
- Representante do Departamento Jurídico
- Representante de Recursos Humanos
- Representante de Compliance
- Representante Operacional
O Comitê se reunirá ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade. Todas as decisões serão documentadas em atas, preservando-se o sigilo das informações sensíveis.
Compromisso de Todos
A ética e a integridade são responsabilidades coletivas. Cada membro da Alere e seus parceiros devem contribuir para um ambiente de trabalho transparente e seguro. Caso tenha dúvidas ou suspeite de uma conduta inadequada, utilize os canais apropriados para esclarecimento e denúncia
3.Princípios Fundamentais
Nosso Código de Conduta baseia-se em nossos princípios éticos e normas de conduta que devem orientar nossas relações internas e externas com base em nossa Missão, Visão e Valores:
- Missão: Proporcionar uma Viagem Gastronômica aos clientes de forma moderna e inovadora.
- Visão: Nosso objetivo é ser reconhecido como uma empresa que entrega uma experiência gastronômica única, que atende e supera as expectativas dos nossos clientes.
-
Valores:
- - Responsabilidade, transparência e ética em todas as ações;
- - Respeito à individualidade de cada cliente;
- - Busca contínua por inovação.
4.Relações no Ambiente de Trabalho
A Alere promove um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo, sem qualquer forma de discriminação ou assédio. Todos os colaboradores devem:
- Tratar colegas, clientes e fornecedores com respeito e dignidade;
- Repudiar qualquer forma de assédio moral, sexual ou discriminação;
-
- - Assédio moral pode incluir práticas como: humilhações constantes, sobrecarga intencional de trabalho, isolamento ou constrangimentos públicos.
- - Assédio sexual inclui: insinuações, toques indesejados, convites com conotação sexual ou qualquer comportamento que cause desconforto.
- - Discriminação de qualquer tipo, seja por origem, raça, cor, gênero, orientação sexual, estado civil, deficiência, idade, religião ou qualquer outro motivo, será tratada com rigor e poderá resultar em medidas disciplinares.
- Garantir a segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;
- Manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, clientes e fornecedores.
Toda denúncia será acolhida com sigilo e respeito, e os casos serão analisados pelo Comitê de Ética. A vítima terá apoio da área de RH, sem risco de retaliação.
5.Relação com Clientes
A Alere compromete-se a fornecer refeições seguras e de qualidade, respeitando contratos e normas sanitárias. Os colaboradores devem:
- Atender os clientes com excelência, respeito e profissionalismo.
- Cumprir os requisitos contratuais e regulamentares.
- Garantir a qualidade e a segurança dos alimentos.
- Relatar imediatamente qualquer problema que possa comprometer o serviço prestado.
6.Relação com Fornecedores e Terceiros
Todos os fornecedores e parceiros da Alere devem seguir os princípios deste Código de Conduta. Nossas relações comerciais são baseadas em:
- Critérios claros e justos na seleção de fornecedores.
- Combate a qualquer forma de corrupção, suborno ou favorecimento.
- Exigência do cumprimento das normas trabalhistas, ambientais e sanitárias.
- Vedação ao conflito de interesses nas negociações.
7.Relacionamento com Órgãos Públicos e Governamentais
A Alere atua com transparência e integridade em todas as suas interações com órgãos públicos e governamentais, respeitando integralmente a legislação aplicável:
- ✔ Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Todas as participações em licitações e contratos administrativos devem seguir estritamente os princípios de competitividade, legalidade e transparência. É proibida qualquer prática que comprometa o caráter competitivo do processo licitatório.
- ✔ Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): A empresa repudia qualquer forma de corrupção ou suborno, direta ou indiretamente, sendo proibido oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros relacionados.
- ✔ Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): Compromisso de não induzir ou participar de atos que configurem improbidade administrativa.
Diretrizes para interação com agentes públicos:
- ✔ Reuniões com agentes públicos devem preferencialmente ocorrer nas dependências oficiais do órgão, com agendamento prévio e com a presença de, pelo menos, dois representantes da empresa.
- ✔ Todas as comunicações oficiais devem ser documentadas, incluindo e-mails, ofícios e atas de reunião.
- ✔ É proibido oferecer ou aceitar qualquer tipo de vantagem, presente, hospitalidade ou favor a/de agentes públicos que possa influenciar decisões ou comprometer a independência de julgamento.
8.Doações, Contribuições e Patrocínios
A Alere reconhece a importância do investimento social e cultural, porém estabelece critérios rigorosos para evitar conflitos de interesse ou associações inadequadas:
- ✔ Processo de Aprovação: Todas as doações, contribuições e patrocínios devem ser formalmente aprovados pela Diretoria, após análise de due diligence da entidade beneficiária realizada pelo Departamento de Compliance.
- ✔ Documentação Obrigatória: Cada ação deve ser suportada por:
- Justificativa clara da finalidade e relevância
- Contrato ou termo formal especificando contrapartidas
- Comprovantes de destinação dos recursos
- Relatórios de resultados, quando aplicável
- ✔ Critérios de Elegibilidade: Serão consideradas apenas organizações:
-
- Legalmente constituídas e regulares perante órgãos fiscalizadores
- Com missão alinhada aos valores da Alere
- Sem histórico de irregularidades ou má reputação
- Sem vínculo com atividades político-partidárias
São expressamente proibidas doações ou patrocínios a:
- Pessoas físicas
- Partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos
- Agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas
- Entidades vinculadas a atividades ilegais ou antiéticas
- Qualquer outra instituição que represente risco à reputação da Alere
- ✔ Transparência: Todas as doações e patrocínios serão registrados e poderão ser auditados a qualquer momento, interna ou externamente.
9.Segurança, Saúde e Meio Ambiente
A Alere compromete-se a atuar com responsabilidade ambiental e garantir a segurança alimentar e a saúde de seus colaboradores e clientes. Para isso:
- Devemos seguir todas as normas de segurança alimentar e boas práticas de higiene.
- Garantir condições de trabalho seguras e saudáveis.
- Reduzir impactos ambientais e evitar desperdícios de alimentos.
- Promover treinamentos contínuos sobre segurança e boas práticas ambientais.
10.Uso de Álcool, Drogas e Substâncias Psicoativas
A Alere mantém o compromisso com a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os colaboradores. Por isso, é estritamente proibido:
- Trabalhar sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou qualquer substância psicoativa que comprometa a capacidade de julgamento, reflexo ou comportamento;
- Trazer, consumir, distribuir ou armazenar bebidas alcoólicas ou entorpecentes nas dependências da empresa, inclusive veículos corporativos e áreas externas vinculadas às operações;
- Utilizar medicamentos controlados que afetem o desempenho sem a devida prescrição médica e sem o conhecimento do gestor imediato.
Casos de suspeita de uso de substâncias que comprometam a segurança serão tratados com responsabilidade, discrição e, se necessário, encaminhamento ao setor de Saúde Ocupacional ou RH para as devidas providências.
Essa medida visa garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com as normas legais e com os valores da empresa.
11.Vestimenta, Aparência Pessoal e Uso de EPI
A Alere valoriza a apresentação profissional, a higiene e a segurança como pilares essenciais para a imagem da empresa e a qualidade dos serviços prestados. Por isso, as orientações abaixo devem ser seguidas por todos os colaboradores, respeitando as especificidades de cada função.
Colaboradores da área operacional:
- Devemos utilizar, de forma completa e adequada, o uniforme fornecido pela empresa, mantendo-o sempre limpo, bem conservado e exclusivo para uso no ambiente de trabalho.
- É obrigatório o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) determinados para cada atividade, conforme orientação da área de Segurança do Trabalho.
- Cabelos devem estar presos e protegidos com touca, não sendo permitido o uso de barba, a fim de atender às normas sanitárias e de segurança alimentar.
- Unhas devem estar sempre curtas, limpas e sem esmalte, base ou adereços, em conformidade com as boas práticas de higiene.
- É proibido o uso de acessórios como alianças, anéis, pulseiras, piercings, colares, cílios postiços ou brincos, que possam comprometer a segurança e a higiene dos alimentos.
Colaboradores da área administrativa:
- Devemos manter uma aparência compatível com o ambiente corporativo, utilizando roupas limpas, discretas e apropriadas para o local de trabalho;
- Não é permitido o uso de vestimentas excessivamente informais, transparentes, curtas ou com mensagens que possam ser ofensivas, políticas ou discriminatórias.
12.Conflito de Interesses
Conflito de interesses ocorre quando um colaborador, fornecedor ou parceiro tem interesses pessoais que possam comprometer sua imparcialidade ou influenciar suas decisões em benefício próprio ou de terceiros.
Para evitar conflitos de interesse, os colaboradores devem:
- Abster-se de tomar decisões comerciais que envolvam familiares ou amigos próximos.
- Não utilizar informações privilegiadas obtidas na empresa para obter vantagens pessoais.
- Evitar qualquer relação comercial ou financeira com fornecedores ou concorrentes sem autorização prévia da empresa.
- Declarar imediatamente qualquer situação de possível conflito de interesses ao seu gestor ou ao Comitê de Ética.
Se houver dúvidas sobre um possível conflito de interesses, o colaborador deve buscar orientação com seu gestor ou com o Comitê de Ética da Alere.
13.Brindes, Presentes e Hospitalidades
A Alere não permite o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes ou benefícios que possam influenciar decisões ou comprometer a imparcialidade dos envolvidos.
Exceções são permitidas nos seguintes casos:
- Brindes institucionais, como materiais promocionais, desde que tenham valor simbólico.
- Presentes de pequeno valor (até R$ 150,00), desde que sejam informados ao gestor imediato.
- Convites para eventos corporativos, desde que tenham relação direta com a atividade profissional e não impliquem benefícios indevidos.
É expressamente proibido:
- Aceitar dinheiro, viagens, favores ou qualquer outro benefício que possa gerar comprometimento profissional.
- Oferecer brindes ou presentes a clientes, fornecedores ou agentes públicos em troca de vantagens comerciais.
14.Conformidade com Leis, Políticas, Normas e Procedimentos
Todos devem seguir rigorosamente as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao setor de alimentação e aos serviços prestados pela empresa.
Para garantir a conformidade, os colaboradores devem:
- Conhecer e seguir as políticas internas da empresa.
- Participar dos treinamentos sobre ética, compliance e boas práticas.
- Relatar qualquer suspeita de violação das leis ou políticas internas.
- Consultar o Departamento Jurídico ou o Comitê de Ética em caso de dúvidas sobre a aplicação das normas.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades disciplinares, incluindo advertências, suspensões e demissões, além de possíveis implicações legais.
15.Propriedade Intelectual, Uso de Redes Sociais
Todos os colaboradores devem respeitar a propriedade intelectual da Alere e de terceiros. Isso inclui marcas, logotipos, manuais, processos, sistemas e qualquer material protegido por direitos autorais. É proibida a reprodução, compartilhamento ou uso inadequado dessas informações sem autorização formal. O sigilo e a confidencialidade devem ser mantidos mesmo após o término do vínculo com a empresa.
Diretrizes para Uso Responsável de Redes Sociais
O uso de redes sociais por colaboradores, mesmo em caráter pessoal, pode impactar a imagem e a reputação da Alere. Por isso, estabelecemos as seguintes diretrizes:
- ✔ Responsabilidade Individual: Todo colaborador é pessoalmente responsável pelo conteúdo que publica em suas redes sociais.
- ✔ Informações Confidenciais: É proibido compartilhar informações confidenciais, estratégicas ou de propriedade intelectual da empresa, clientes ou fornecedores.
- ✔ Identificação como Colaborador: Ao se identificar como colaborador da Alere, tenha consciência de que suas opiniões podem ser associadas à empresa.
- ✔ Imagens e Conteúdos das Operações: Não é permitido divulgar fotos ou vídeos das unidades operacionais, dos processos produtivos ou das instalações dos clientes sem autorização prévia.
- ✔ Manifestações Públicas: Evite posicionamentos políticos, religiosos ou controversos que possam ser associados à empresa.
- ✔ Respeito e Ética: Mantenha o mesmo nível de respeito e ética nas interações online que você manteria em interações presenciais.
- ✔ Uso do Logo e Marca: A utilização dos elementos visuais da marca em perfis pessoais só é permitida mediante autorização do Departamento de Marketing.
- ✔ Comunicação Institucional: Apenas os porta-vozes oficialmente designados estão autorizados a falar em nome da empresa em redes sociais.
Em caso de dúvidas sobre o que pode ou não ser compartilhado, consulte o seu gestor imediato.
16.Uso de Bens e Recursos da Empresa
Os bens e recursos disponibilizados pela empresa — como equipamentos, ferramentas, veículos, instalações, sistemas, dispositivos eletrônicos, e demais materiais — devem ser utilizados de forma adequada, segura e exclusivamente para fins profissionais, salvo autorização expressa em contrário.
Todos os colaboradores são responsáveis por zelar pela integridade, conservação e uso consciente desses recursos, evitando desperdícios, danos, uso indevido ou desvios de finalidade.
É proibido:
- Utilizar bens da empresa para fins pessoais, comerciais ou de terceiros, sem autorização prévia;
- Compartilhar senhas, acessos ou dispositivos corporativos com pessoas não autorizadas;
- Retirar equipamentos da empresa sem autorização ou sem os devidos registros formais;
- Utilizar os recursos de forma que comprometa a imagem, segurança, operação ou reputação da organização.
O uso indevido dos bens da empresa poderá gerar responsabilização disciplinar, além de medidas legais, conforme a gravidade do caso.
A boa utilização dos recursos demonstra respeito ao patrimônio da empresa, compromisso com a coletividade e alinhamento com os princípios de ética e responsabilidade que norteiam nossa cultura organizacional.
Veículos
Os veículos disponibilizados pela empresa são bens corporativos destinados exclusivamente ao desempenho de atividades profissionais autorizadas. Seu uso deve ser pautado pela responsabilidade, segurança e respeito às normas legais e internas.
Colaboradores que operam veículos da empresa devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo conduzido. É responsabilidade do colaborador:
- Manter sua CNH em situação regular, com validade em dia;
- Comunicar prontamente à empresa qualquer alteração que impeça a condução legal de veículos, como vencimento, suspensão, cassação ou restrições;
- Apresentar, sempre que solicitado, a cópia da CNH e comprovante de sua regularidade, obtido junto ao site oficial do Detran.
A empresa reserva-se o direito de exigir periodicamente essa documentação como parte de suas práticas de segurança e conformidade. O uso do veículo corporativo com habilitação vencida, suspensa ou irregular poderá acarretar medidas disciplinares, conforme previsto neste Código e nas demais políticas internas.
17.Prevenção à Fraude e Corrupção
Adotamos tolerância zero à fraude, suborno, propina e lavagem de dinheiro. Isso inclui:
- Alteração de documentos ou informações;
- Oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas;
- Manipulação de contratos ou favorecimento ilícito.
Transações devem ser documentadas e auditáveis. Os registros contábeis devem ser exatos, completos e conforme normas contábeis. Nenhuma informação deve ser omitida ou alterada.
Qualquer suspeita deve ser denunciada imediatamente pelos canais apropriados.
18.Canal de Denúncias e Medidas Disciplinares
A Alere incentiva que qualquer violação ao Código de Conduta seja reportada por meio de seu Canal de Denúncias, mantido por um fornecedor terceirizado e independente que assegura a comunicação anônima entre a pessoa que está fazendo o relato e a empresa.
Como Denunciar uma Má Conduta
- 0800 881 3722 - Ligação gratuita
- Atendimento telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana
Sites
- www.contatoseguro.com.br/alere
Toda violação deste Código será analisada de forma justa, respeitosa e imparcial pelo Comitê de Ética. Dependendo da gravidade e circunstâncias do caso, poderão ser aplicadas medidas disciplinares como:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão;
- Desligamento por justa causa.
A Alere reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho ético, colaborativo e seguro. Nenhuma forma de retaliação será tolerada. Reforçamos que agir com integridade é um dever de todos, e reportar condutas inadequadas é um ato de coragem e responsabilidade, jamais de deslealdade.
19.Disposições Gerais
O presente Código de Conduta deve ser seguido por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros da Alere. A adesão a este Código reforça nosso compromisso com a integridade, a qualidade e a ética em nossas operações.
Este documento será revisado periodicamente pelo Comitê de Ética da Alere, garantindo sua atualização conforme as melhores práticas do setor. Ao assinar o termo de compromisso, o colaborador declara ciência e responsabilidade pelo seu cumprimento.
ANEXO I
Manual de Tomada de Decisão Ética
Está enfrentando uma situação difícil e não sabe qual seria a decisão correta?
Nosso Manual de Tomada de Decisão Ética pode ajudar. Ele auxilia a tomar decisões alinhadas com o nosso Código de Conduta, valores e políticas internas, garantindo que nossas ações sejam sempre transparentes, justas e responsáveis.
Passos para a Tomada de Decisão Ética:
-
1. A decisão atende aos interesses da empresa e dos clientes?
- Não / Não sei → ⚠ Reavalie sua escolha! Consulte seu gestor ou o Comitê de Ética.
- Sim → Passe para a próxima etapa
-
2. A ação está de acordo com o Código de Conduta e com as políticas internas da Alere?
- Não / Não sei → ⚠ Evite seguir com essa ação! Busque orientação antes de agir.
- Sim → Continue
-
3. A decisão é consistente com nossos valores (Ética, Comprometimento, Transparência, Qualidade e
Respeito)?
- Não / Não sei → ⚠ Atenção! Se não condiz com nossos valores, essa ação pode ser inadequada.
- Sim → Avance para a próxima questão.
-
4. Se esta decisão fosse divulgada para todos os colaboradores, clientes ou até na mídia, você se
sentiria confortável?
- Não / Não sei → ⚠ Pare! Se a ação não pode ser compartilhada abertamente, pode haver algo errado.
- Sim → Esta ação parece apropriada. Você pode seguir com segurança.
O que fazer se houver dúvidas?
- ✔ Busque apoio: Consulte seu gestor, o RH ou o Comitê de Ética.
- ✔ Reflita sobre o impacto da sua decisão: Se afetar negativamente a empresa, colegas ou clientes, é hora de reconsiderar.
- ✔ Use o Canal de Ética: Sempre que presenciar algo que possa ser contra as diretrizes da Alere, utilize o canal apropriado para denúncia.